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Consumo
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Por Vitor Garcia
6 de abril de 2022

Carne pré-moída pode ser vendida nos supermercados paulistas

Com a publicação do Decreto 66.634/2022, assinado pelo governador Rodrigo Garcia, a comercialização do produto passa a ser possível no Estado de São Paulo

O Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e a Fundação Procon-SP, com base em estudos técnicos e apoio da Associação Paulista de Supermercados (APAS), permitiram que o consumidor possa comprar a carne pré-moída nos supermercados do Estado de São Paulo.

A APAS apoiou o Sevisa e a Fundação Procon-SP em todo o processo de estruturação normativo, apresentando elementos técnicos e logísticos que demonstraram a viabilidade de oferecer aos consumidores a carne previamente moída de forma segura, com competividade em relação aos cortes bovinos tradicionais. ?É um pleito muito antigo do setor supermercadista, foi um trabalho técnico e perseverante para hoje, depois de muito tempo, conseguirmos essa autorização que é benéfica para todos, a autorização de comercializarmos a carne pré-moída. Esta atualização na legislação é boa para os supermercados, é boa para o consumidor e é boa para o atual Governo do Estado de São Paulo, que tornou possível esta vitória do setor supermercadista e de toda a sociedade?, declarou Ronaldo dos Santos, presidente da APAS.

A comercialização de carne pré-moída pelos supermercados já era permitida na capital paulista (Lei Municipal 16.386/16) e em Ribeirão Preto (Lei Municipal 14.308/19), mas havia a necessidade da regulamentação Estadual. Agora, com a publicação do Decreto 66.634/2022, que foi assinado em Sessão Solene no Palácio dos Bandeirantes pelo novo governador Rodrigo Garcia, a comercialização da carne pré-moída passa a ser possível nos supermercados dos 645 municípios do Estado de São Paulo. "A APAS, por meio do seu Comitê de segurança alimentar, trabalha o assunto há bastante tempo, mas foi essa gestão do Procon SP presidida pelo Fernando Capez e hoje pelo presidente interino Guilherme Farid que entenderam e levaram a frente essa mudança da lei. Todo esse esforço tem um objetivo. Atender e oferecer melhores produtos e serviços aos nossos clientes" explica Paulo Pompilio, diretor de Relações Corporativas do Grupo GPA/Assaí.

A comercialização da carne pré-moída deverá ser feita em embalagens próprias, seguindo as regras da Anvisa, com data de validade definida para 3 dias após a produção. Ela deverá ser produzida em local climatizado, fechado e seguindo critérios sanitários previstos na legislação do setor.

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