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Indústria
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Por Vitor Garcia
23 de setembro de 2022

Cade proíbe Ambev de fechar contratos de exclusividade até fim da Copa do Mundo de Futebol

O caso foi aberto a pedido da Heineken

A Ambev não poderá fechar novos contratos de exclusividade para venda de cerveja em bares, restaurantes e casas de show até o fim da Copa do Mundo, conforme liminar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A empresa ainda precisará ajustar seus contratos atuais com pontos de venda até o limite de 20% consideradas as bases territoriais. Medida similar foi direcionada à Heineken, em menor escala. As empresas podem recorrer no próprio Cade.

A liminar foi concedida em caso que analisa se há problemas concorrenciais nos contratos de exclusividade mantidos pela Ambev. O caso foi aberto a pedido da Heineken. No caso da holandesa, a medida liminar concedida ontem a impede de ultrapassar os 20% nesse período, mas ela pode fechar novos contratos onde a participação for inferior.

A liminar já tem efeito mas ainda poderá ser julgada pelo Tribunal do Cade se as partes recorrerem. Na liminar, o relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, limita os contratos de exclusividade já existentes a 20% dos contratos de cada cervejaria. Mas a conta será feita conforme o tamanho da cidade em que os acordos foram firmados.

A Ambev informou em nota que recebeu a decisão com ?total surpresa?, especialmente depois de a Superintendência-Geral ter concluído que não havia evidência para impor medida preventiva. A empresa reforçou que respeita a legislação brasileira e destacou que pretende tomar as medidas cabíveis.

Em nota, a Heineken afirmou que a liminar representa uma ?mensagem positiva? e um ?primeiro passo? fundamental para a abertura do mercado, por mostrar reconhecimento do Cade em relação aos malefícios de práticas abusivas de exclusividade para o setor. A empresa reconhece que, além de se direcionar à Ambev, a liminar também estabelece limitações para seus próprios contratos em algumas regiões.

Para a exclusividade, não serão considerados os mercados, padarias, lojas de conveniência e de postos de gasolina nos quais o produto é vendido para ser consumido fora do estabelecimento, ainda que esteja gelado. Mas poderão ser considerados os volumes vendidos em shows, festivais e eventos que tenham contrato de exclusividade, ainda que temporário.

Fonte: Valor Econômico

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