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Por Redação
2 de fevereiro de 2026

Justiça suspende plano de recuperação extrajudicial do St. Marche

Decisão do TJSP barrou homologação após questionamento sobre quórum e inclusão de dívida no cálculo de aprovação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão da homologação do plano de recuperação extrajudicial da rede de supermercados St. Marche, interrompendo a tentativa da companhia de seguir com a reestruturação de suas dívidas fora do regime tradicional de recuperação judicial.

A decisão, proferida pelo desembargador Jorge Tosta, integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, considerou irregular a forma como foi calculado o quórum de credores que aprovou o plano. O magistrado entendeu que o voto de um fundo administrado pelo BTG Pactual não deveria ser computado na votação, porque a dívida relacionada a esse credor tem caráter extraconcursal, ou seja, não se submete às regras do processo de recuperação extrajudicial.

Esse cálculo do quórum era essencial para que o plano obtivesse a maioria exigida entre os credores, e a inclusão do valor do BTG, que corresponde a mais da metade das reivindicações, havia sido determinante para a aprovação do acordo. Sem esse voto, o plano perde a base legal que sustentaria sua homologação.

O St. Marche havia protocolado o pedido de homologação em 16 de abril de 2025, após negociar os termos de reestruturação com seus principais credores. A empresa acumula um passivo aproximado de R$ 532 milhões, com grande parte concentrada nas obrigações com o fundo ligado ao BTG.

A intenção do plano era reorganizar as dívidas da rede sem recorrer ao regime mais formal de recuperação judicial, buscando minimizar impactos sobre fornecedores, funcionários e demais credores. A suspensão da homologação, no entanto, torna esse processo mais incerto e pressiona St. Marche a revisitar seus modelos de reestruturação ou considerar alternativas judiciais tradicionais.

O desfecho ocorre em meio a uma série de movimentos da empresa para lidar com dificuldades financeiras, incluindo medidas cautelares e negociações para ganhar fôlego na renegociação de dívidas junto a credores.

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