Por Redação
26 de novembro de 2024ICMS: como o supermercadista deve ficar atento à essa tributação
Enquanto reforma prevista ainda está em discussão, setor precisa ficar de olho em questões essenciais como regimes e recolhimento para melhor gestão
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual incidente sobre, como o nome indica, a circulação de mercadorias e alguns serviços, incluindo os produtos comercializados pelos supermercados. "Com o passar dos anos, o ICMS tornou-se extremamente complicado devido às legislações distintas de cada Estado e do Distrito Federal, às particularidades específicas de produtos e de setores econômicos e aos amplamente conhecidos benefícios fiscais. Essa complexidade reforça a importância da reforma tributária sobre o consumo nos moldes previstos pela Emenda Constitucional 132/2023, que busca simplificar as regras e promover maior transparência e uniformidade, reduzindo conflitos e inseguranças jurídicas no ambiente empresarial", avalia Thais Veiga Shingai, professora e pesquisadora do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa.
Enquanto o segmento aguarda a concretização da reforma tributária sobre o consumo, que ainda deve tramitar no Senado Federal e tem previsão de vigorar em 2025, é importante entender como o ICMS funciona no varejo alimentar.
Conforme explica Thais, supermercados podem optar por diferentes regimes tributários, que não dizem respeito especificamente ao ICMS, dependendo de seu porte e volume de faturamento. O primeiro é o Simples Nacional, aplicável às empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nesse regime, o ICMS é recolhido de forma unificada com outros tributos (federais e municipais) e conta com especificidades importantes. Uma delas é o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), já que mesmo optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos às regras de substituição tributária do ICMS. "Isso significa que, para determinados produtos, o imposto já foi recolhido antecipadamente por outro elo da cadeia, como importador ou fabricante, por exemplo, e o supermercado precisa observar corretamente os cálculos do imposto para realizar eventuais complementos ou ressarcimentos, conforme o caso", pontua.
A outra especificidade é o recolhimento à parte: em algumas situações, como a venda de produtos sujeitos ao chamado regime monofásico ou em operações interestaduais, o ICMS pode ser recolhido separadamente, obedecendo à legislação estadual.
O segundo regime tributário disponível aos supermercados é o Lucro Resumido. Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar por esse regime, que presume margens de lucro para a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Presume-se uma margem de lucro sobre a receita bruta. Esse regime é indicado para quem é predominantemente hortifruti ou açougue", diz Carolina Tonegutti, diretora da consultoria Mix Fiscal. O ICMS, porém, é calculado separadamente, com base nas alíquotas estaduais e nas operações realizadas.
"E, por último, temos o Lucro Real que, via de regra, é o melhor regime para os supermercados, pois possibilita mais estratégias tributárias. Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, considerando despesas e receitas efetivas", observa Carolina.
Nesse regime, o ICMS também é apurado separadamente.
A escolha do regime mais adequado depende de uma análise detalhada do faturamento, das margens de lucro e da estrutura de custos do supermercado, considerando também as particularidades da apuração do ICMS (inclusive do ICMS-ST).
No bolso do consumidor
O ICMS é um dos impostos que mais pesa no preço final dos produtos. "Trata-se de um tributo de natureza indireta. Ou seja, o montante do imposto pago pelos contribuintes integra o preço das mercadorias, mesmo que não explicitamente, tendo impacto direto e significativo na vida do consumidor, sobretudo se considerarmos que essa natureza de tributo está atrelada ao consumo e sobre aquilo que é indispensável à mesa do brasileiro", esclarece Lucas Quilici Mola, advogado do Consultivo Tributário no escritório Duarte Tonetti Advogados e graduando em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).
O valor do ICMS é destacado em nota fiscal, o que impacta diretamente no poder de compra, especialmente em itens essenciais. Alguns itens da cesta básica podem ter incentivos fiscais que reduzem a carga tributária, mas mercadorias não essenciais sofrem maior tributação, afetando mais fortemente os preços. O impacto é mais sentido em Estados com alíquotas-base de ICMS mais elevadas ou com políticas fiscais menos favoráveis aos contribuintes do imposto.
"Quanto maior a alíquota do ICMS, maior será sua participação no bolso dos consumidores. Hoje encontramos estados que operam, para a maioria das mercadorias, com as alíquotas internas de ICMS de 17%, 18%, 19%, 20%, 20,5%, 21% e 22%", ressalta Nelson Beltrame, professor da Fundação Instituto de Administração - FIA Business School.
Nelson Beltrame é professor da FIA Business School (Crédito/Divulgação)
Oportunidades do ICMS para supermercados
Os supermercados podem aproveitar algumas oportunidades relacionadas ao ICMS ao implementar estratégias voltadas à gestão eficiente da não cumulatividade e da substituição tributária. Alguns exemplos:
Aproveitamento de créditos: no regime de Lucro Real, é possível aproveitar créditos de ICMS sobre as compras de mercadorias para abater do imposto devido nas vendas. Uma gestão eficiente desses créditos pode reduzir a carga tributária.
Benefícios fiscais: alguns estados oferecem incentivos fiscais, como redução de alíquotas ou isenção de ICMS para determinados produtos ou regiões. Identificar e utilizar esses benefícios pode resultar em economia tributária.
Gestão de substituição tributária: "entender o funcionamento do ICMS-ST e manter um controle adequado pode evitar pagamentos duplicados e possibilitar a recuperação de valores pagos indevidamente", assegura Carolina, da Mix Fiscal.
Pontos sobre o ICMS que merecem atenção
Muitos produtos comercializados em supermercados estão sujeitos ao regime da Substituição Tributária (ST). "Nesse sistema, o ICMS é recolhido antecipadamente para toda a cadeia comercial pelo importador, fabricante ou distribuidor, reduzindo a complexidade no cálculo e recolhimento do tributo para o varejista", salienta Thais Veiga Shingai, do Insper.
Supermercados, na condição de grandes varejistas, precisam manter controles rigorosos, como a emissão de notas fiscais, apuração correta do ICMS devido e cumprimento das obrigações acessórias que são em sua maioria eletrônicas atualmente.
Para Nelson, da FIA Business School, é importante que os supermercados invistam em tecnologia e capacitação para garantir a conformidade com as obrigações fiscais, principais e acessórias, para evitar autuações. "A complexidade do ICMS no Brasil exige um acompanhamento contínuo das legislações estaduais. Além disso, em um cenário de avanço das propostas de reforma tributária, é importante estar atento ao desenho dos novos tributos sobre o consumo e em como sua a implementação poderá impactar o setor. A expectativa é de que a reforma reduza significativamente a complexidade que hoje existe no ICMS", avalia o especialista.