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Economia
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Por Redação
27 de outubro de 2025

Reforma Tributária: como o imposto seletivo vai mudar o mix e a margem dos supermercados

Novas alíquotas sobre bebidas e ultraprocessados exigirão nova lógica de precificação e gestão para o varejo alimentar

A partir de 2027, o setor supermercadista deverá enfrentar uma das mudanças mais sensíveis da Reforma Tributária: a criação do Imposto Seletivo (IS) — um tributo adicional que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Inspirado nos chamados “impostos do pecado” adotados em diversos países, o IS tem dupla função: desestimular o consumo de itens nocivos e aumentar a arrecadação federal.

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De acordo com Luis Garcia, sócio da Tax Group, o novo imposto “não recairá sobre todos os bens ou serviços, mas sobre uma lista específica previamente definida em lei — como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e produtos ultraprocessados”. Ele explica que o IS se somará aos novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS), compondo um modelo em que os produtos seletivos terão carga tributária mais alta.

O governo ainda ajusta a regulamentação final, mas já existe uma lista bastante provável de itens que pagarão o imposto adicional. Entre eles:

  • Bebidas açucaradas: refrigerantes, sucos industrializados, energéticos, isotônicos, chás prontos e bebidas lácteas adoçadas.
  • Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados, espumantes e “coolers”.
  • Produtos de tabaco: cigarros, charutos, cigarros eletrônicos e tabaco para narguilé.
  • Ultraprocessados: biscoitos recheados, salgadinhos, chocolates, bolos e sobremesas industrializadas.

Os preços desses produtos devem subir. A elevação dependerá da alíquota definida — que pode variar, segundo o economista João Eloi Olenike, presidente do IBPT, “entre 10% e 30% para bebidas açucaradas e alcoólicas, e até 100% para cigarros”. A consequência, ele explica, será uma mudança de comportamento do consumidor, que tende a migrar para alternativas mais baratas ou isentas, como versões “zero açúcar” ou produtos naturais.

Com isso, o mix de vendas no supermercado pode se transformar. “Haverá uma reacomodação da demanda nas quais categorias tributadas devem perder volume, enquanto outras ganham espaço”, projeta Garcia. Isso exigirá, segundo ele, um planejamento de mix, revisão de margens e estratégias promocionais criativas.

De acordo com Hélder Santos, especialista em Gestão Tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. (Fipecafi), esses produtos representam uma parcela expressiva das gôndolas e do faturamento dos supermercados. “O desafio será decidir se o varejista repassa o aumento de custo ao consumidor ou absorve parte do impacto, reduzindo sua margem”, analisa.

Desafios operacionais e tecnológicos

Para o varejo, a chegada do imposto seletivo trará uma verdadeira “maratona” de ajustes nos bastidores. As redes terão de atualizar – e já precisam estar fazendo adaptações - em sistemas de ERP, PDV e gestão fiscal para identificar produtos sujeitos ao IS e aplicar alíquotas corretas; treinar equipes contábeis e fiscais para lidar com as novas regras; revisar contratos com fornecedores e renegociar preços; e adaptar estratégias de estoque e capital de giro durante o período de transição. “A preparação deve começar em 2026, mas o sucesso dependerá de clareza regulatória e apoio governamental, ainda incertos”, alerta Olenike.

O imposto seletivo exigirá um mapeamento minucioso de SKUs e integração total entre os sistemas fiscal e comercial. É uma mudança de cultura e de processo. Apesar da preocupação com o aumento de custos, os especialistas enxergam oportunidades estratégicas para o varejo. O imposto seletivo pode impulsionar a inovação em portfólio, com maior oferta de produtos saudáveis, naturais e sustentáveis - categorias que já ganham relevância entre consumidores e que, em sua maioria, terão isenção ou alíquota zero. “O supermercado que antecipar esse movimento, ajustando mix e comunicação, sairá na frente; e ao contrário, quem esperar a sanção final pode perder competitividade”, resume Garcia.

Segundo a Lei Complementar 214/2025, o imposto seletivo entrará em vigor em janeiro de 2027, com transição gradual até 2033. O ano de 2025 será de regulamentação e definição de alíquotas, por meio do PLP 68/2024, ainda em tramitação no Congresso, e em 2026 devem ocorrer testes e simulações com as novas regras, preparando o setor para a cobrança efetiva.

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