Por Vitor Garcia
6 de outubro de 2022Confira as novas regras para venda da carne moída
A norma do Ministério da Agricultura entra em vigor a partir de 1º de novembro
Na última segunda-feira (03), o Ministério da Agricultura publicou a Portaria nº 664, que aprova o regulamento técnico de qualidade da produção da carne moída no Brasil.
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A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos, como supermercados, e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. ?Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais?, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Confira as regras atualizadas:
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas;
- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Os estabelecimentos registrados no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.