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Varejo
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Por Vitor Garcia
15 de junho de 2022

Empresas devem ficar atentas às novas regras de rotulagem nutricional

Produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas e as empresas de alimentos devem estar atentas às mudanças que entrarão em vigor em 120 dias, no dia 09 de outubro de 2022.

As mudanças que acontecerão Tabela de Informação Nutricional serão ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.? Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem. ?

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

? até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

? até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e

? até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada ? RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020.

Fonte: Governo do Brasil

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